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No anno de DCIII da éra da fundação da Cidade de Roma, sendo Consules L.
Licinio Lucullo e A. Postumio Albino, acontecimento inopinado suscitou nos
espiritos um extraordinario alvorôço: O Senado fôra convocado
repentinamente, com urgencia, sem ser pela fórmula usual de um Edito, mas
pela peremptoria chamada nominal ordenada pelo velho e integerrimo Catão,
denominado o Censor.
A gravidade do acontecimento forçára por certo o venerando presidente do
Senado a simplificar essa fórmula da convocação? Algum grande crime
perturbava ou ameaçava o governo da Republica! A curiosidade era immensa, e
antecipadamente sabia-se que a voz austera de Marco Catão, o Censor, se
ergueria no Senado contra o patricio o mais opulento dos romanos, que
dispunha de riquezas bastantes para corromperem os juizes aos quaes se
confiasse o seu julgamento.
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